Quais são os Direitos do Trabalhador? clique aqui
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (uma folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Paternidade de cinco dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 05h;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-desemprego..
Se eu pedir demissão com mais de um ano de serviço tem direito também? clique aqui
Sim. Além do saldo de salário, salário família, 13º salário proporcional.
Termo de Rescisão, deverá ser depositado, a receber pelas férias vencidas, se ainda não as tiver gozado,
mais férias proporcionais (acréscimo sobre férias de 1/3). Mas perderá o direito a aviso prévio,
multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderia sacar os valores já depositados ou receber o seguro-desemprego..
O que acontece em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência pelo Empregador? clique aqui
O empregado tem direito a indenização da metade dos dias que faltarem até o término do
contrato, além de saldo de salário, 13º salário proporcional, salário família, férias proporcionais,
acréscimo sobre férias (1/3), FGTs sobre a rescisão e multa sobre o saldo do FGTS,
que deverá ser depositada em conta vinculada do empregado. A diferença é que ele não poderá receber
seguro-desemprego, já que períodos de experiência são sempre inferiores a seis meses, tempo mínimo para
assegurar esse direito.
E se for o empregado a pedir a rescisão antecipada do contrato de experiência? clique aqui
Então ele receberá o saldo de salário e 13º salário proporcional.
O FGTS será depositado na sua conta, mas ele não poderá sacá-lo. O empregado também poderá ser obrigado a indenizar
o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente,
sem justa-causa, o contrato de experiência..
Em que momento a carteira de trabalho deve ser assinada? clique aqui
A carteira de trabalho, deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de
trabalho do empregado. O trabalhador entrega a CTPS para o patrão para que este anote nela o contrato de trabalho.
A carteira de trabalho deve ser devolvida em 48 horas. É importante, que o empregado sempre que entregar
sua Carteira ou qualquer documento ao patrão, faça um recibo especificando a data que entregou a CTPS
ao patrão e peça para que ele assine. Assim se o empregador extraviar a Carteira,
o empregado poderá provar que entregou a mesma para ser anotada.
Por quanto tempo o empregado pode ficar em contrato de experiência? clique aqui
O Contrato de Experiência pode se estender por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo.
Exceto no mês de Dezembro (ver convenção coletiva)..
O que é o FGTS? clique aqui
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista que garante ao empregado o depósito mensal de 8% do seu salário em uma conta vinculada,
que pode ser sacada em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações.
O que é o Seguro-Desemprego? clique aqui
O Seguro-Desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que é demitido sem justa causa, com o objetivo de garantir uma fonte de renda temporária enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. O valor e a duração do benefício variam de acordo com o tempo de trabalho e a média salarial do trabalhador.
O que é o Aviso Prévio? clique aqui
O Aviso Prévio é uma comunicação obrigatória entre empregado e empregador quando uma das
partes decide rescindir o contrato de trabalho. O prazo mínimo é de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado,
dependendo da situação.
Existe um limite de horas a serem trabalhadas por semana? clique aqui
A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal é de oito horas diárias e
quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras),
que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Esta exigência apenas não se aplica às
empresas que
possuem banco de horas devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo coletivo.
O que é o Adicional Noturno? clique aqui
O Adicional Noturno é um direito do trabalhador que realiza suas atividades laborais
no período noturno, compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Esse adicional é de 20%
sobre o valor da hora normal e deve ser pago ao empregado que trabalha nesse horário.
quem tem direito FGTS? clique aqui
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal (CLT) no Brasil. Isso inclui trabalhadores em tempo integral, meio período, temporários e até mesmo estagiários, desde que estejam registrados em carteira. O FGTS é uma forma de proteção ao trabalhador, garantindo que ele tenha uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa,
aposentadoria ou outras situações previstas em lei.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego? clique aqui
O Seguro-Desemprego é um benefício temporário criado com a finalidade de prestar assistência
financeira ao trabalhador dispensado sem justa causa. Tem direito a receber o Seguro-Desemprego o trabalhador
dispensado sem justa causa, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses no último ano e não esteja recebendo
nenhum benefício de prestação continuada, por parte da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por
morte. O empregado dispensado também não pode possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares..
Mais alguma Dúvida? clique aqui
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